Sim, você superou a Lei 01/01/1948 e até aqui você tem direito ao
reconhecimento da cidadania italiana. Continue abaixo.
O processo de naturalização podia ser feito com o nome original do imigrante italiano (Giuseppe Maglia)
ou com o nome "abrasileirado" (José Malhia), por isso solicite a Certidão Negativa de Naturalização com
todas as variações possíveis. É possível verificar on-line se o seu ascendente italiano naturalizou-se brasileiro
ou não.
Entre no site do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e solicite a Certidão Negativa de Naturalização. Depois responda:
Sim, você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Sugerimos que você verifique a lista de documentos para o seu processo.
Não, você não tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Sugerimos que você leia mais sobre a naturalização brasileira.
Sim, você superou a lei da naturalização brasileira do italiano e tem direito
ao reconhecimento da cidadania italiana.
Sugerimos que você verifique a lista de documentos para o seu processo.
Não, você não tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana à lei 01/01/1948.
Você pode ter mais informações sobre esta lei aqui.